1. O que são férias e quem tem direito?
As férias são um direito essencial do trabalhador brasileiro, previsto nos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após completar 12 meses de vínculo com o mesmo empregador (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, que devem ser concedidos nos 12 meses seguintes (período concessivo).
Esse direito tem como finalidade preservar a saúde física e mental do trabalhador, além de promover a convivência social e familiar, sendo obrigatório ao empregador concedê-lo dentro do prazo legal.
2. Pagamento correto: salário + 1/3 constitucional
Ao sair de férias, o trabalhador deve receber o valor integral do salário acrescido de 1/3 do valor, conforme garante a Constituição Federal (art. 7º, XVII). O pagamento deve ser realizado com, no mínimo, dois dias de antecedência do início das férias. O descumprimento dessa regra sujeita o empregador ao pagamento em dobro das férias, nos termos do artigo 137 da CLT.
3. É possível dividir as férias?
Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:
Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos;
Haja concordância do empregado.
Esse fracionamento deve ser ajustado com responsabilidade, respeitando o direito ao descanso efetivo.
4. Abono pecuniário: posso vender parte das férias?
Sim. O trabalhador pode optar por converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário (venda de férias). Essa escolha deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme artigo 143 da CLT. A “venda total” das férias não é permitida, pois o descanso é protegido por lei.
5. Quais as irregularidades mais comuns?
Infelizmente, é comum que muitos trabalhadores sofram violações quanto ao direito às férias, tais como:
Não concessão das férias no prazo legal;
Pagamento realizado fora do prazo;
Ausência do adicional de 1/3;
Fracionamento ilegal sem concordância;
Concessão parcial ou forçada das férias;
Imposição de atividades durante o descanso.
Em todas essas hipóteses, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com condenação ao pagamento em dobro das férias não gozadas ou pagas incorretamente.
6. Férias e seus reflexos em outras verbas
As férias, ainda que gozadas, geram reflexos em diversas verbas trabalhistas, especialmente quando integradas à remuneração do trabalhador, como por exemplo:
13º salário;
FGTS;
Verbas rescisórias;
Contribuições previdenciárias.
O correto cálculo e pagamento dessas parcelas é essencial para evitar prejuízos financeiros ao empregado.
7. Está com dúvidas ou seus direitos foram violados? Fale conosco.
O direito às férias vai muito além de um simples descanso: ele representa saúde, dignidade e respeito ao trabalhador. Caso você esteja enfrentando problemas com a concessão, pagamento ou fracionamento de suas férias, nosso escritório está pronto para orientá-lo e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
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Seu direito ao descanso é garantido por lei — e deve ser respeitado.