Entenda Seus Direitos:
A relação entre empregador e empregado deve ser pautada pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. No entanto, em algumas situações, o empregador descumpre as suas obrigações de forma grave, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nessa situação, o empregado pode exigir uma rescisão indireta do contrato de trabalho , uma modalidade de desligamento em que o próprio trabalhador encerre o contrato por justa causa do empregador. Essa rescisão garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é uma rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a manutenção da relação de trabalho. Esse mecanismo protege o trabalhador contra condutas abusivas e garante que ele possa desligar a empresa sem prejuízo de seus direitos trabalhistas.
Motivos que justificam a rescisão indireta
De acordo com o artigo 483 da CLT, algumas situações podem fundamentar o pedido de rescisão indireta, tais como:
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador – Quando o empregador impõe tarefas extenuantes ou que comprometam a saúde e a segurança do funcionário.
- Tratamento com rigor excessivo – Configura-se quando há assédio moral, humilhações ou cobranças abusivas que afetam a dignidade do trabalhador.
- Descumprimento das obrigações contratuais – O não pagamento de dívida, o atraso recorrente nos pagamentos e a ausência de recolhimento do FGTS são exemplos comuns de descumprimento contratual.
- Riscos graves à segurança e saúde do trabalhador – O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Caso contrário, o empresário pode exigir uma rescisão indireta.
- Agressões físicas ou verbais – Qualquer tipo de agressão cometida pelo empregador ou por superiores hierárquicos pode ocasionar o desligamento.
- Redução salarial injustificada – Se o empregador reduzir o salário do empregado sem amparo legal, isso pode ser motivo para rescisão indireta.
Como solicitar uma rescisão indireta?
Para formalizar o pedido de rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais:
- Reunir provas – Documente as irregularidades cometidas pelo empregador, como e-mails, mensagens, depoimentos de testemunhas e outros registros que comprovem a infração.
- Notificar o empregador – Recomenda-se comunicar formalmente à empresa sobre o descumprimento das obrigações e exigir a regularização.
- Ajudar indenização trabalhista – Caso a irregularidade persista, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta.
- Aguardar a decisão judicial – Em muitos casos, o juiz determina a rescisão do contrato e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Se a Justiça do Trabalho considerar a rescisão indireta, o funcionário terá direito às mesmas palavras rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego.
Jurisprudência sobre rescisão indireta
Os tribunais trabalhistas frequentemente analisam casos de rescisão indireta, reforçando a necessidade de comprovação das faltas graves do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) , por exemplo, já teve a rescisão indireta em casos reiterados de atraso e ausência de depósitos do FGTS.
Em um julgamento recente, o TST confirmou a rescisão indireta de um trabalhador que ficou meses sem receber receitas, caracterizando um grave descumprimento do contrato por parte da empresa.
Conclusão
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito essencial que protege o trabalhador contra abusos do empregador. No entanto, para garantir o sucesso do pedido, é fundamental reunir provas sólidas e buscar orientação jurídica.
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